O Inmetro publicou nesta semana a portaria que estabelece os Requisitos de Avaliação da Conformidade para as águas minerais naturais e potáveis de mesa envasadas, comercializadas em embalagens descartáveis e retornáveis. O objetivo é estabelecer os critérios para a certificação voluntária, com foco na segurança alimentar, para ajudar ao consumidor a ter mais uma importante informação na hora da compra.
Para obterem o Selo de Identificação da Conformidade, a água mineral e a água potável de mesa envasadas terão que ser aprovadas em uma série de testes realizados em laboratórios acreditados pelo Inmetro, que incluem desde a inspeção do rótulo e da tampa da garrafa, até a determinação das suas características químicas e microbiológicas. O processo de certificação inclui auditorias na empresa responsável pelo envase da água, que avaliarão requisitos de boas práticas de fabricação e o atendimento à legislação vigente.
A decisão pelo estabelecimento da certificação visa atender pedidos dos próprios envasadores. “Levamos em consideração a demanda, nos grandes eventos, por águas minerais e águas potáveis de mesa envasadas. A segurança alimentar da água é uma das preocupações da população ao comprar o produto”, afirma Leonardo Rocha, chefe da Divisão de Regulamentação Técnica e Programas de Avaliação da Conformidade (Dipac) do Inmetro.
A certificação é voluntária e toma por base regulamentos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) do Ministério de Minas e Energia. Por isso, nem todas as marcas terão o selo, mas o consumidor terá um critério a mais para decidir com segurança a sua compra em estabelecimentos formais.
Os envasadores que desejam certificar o produto devem procurar um Organismo de Certificação de Produto (OCP) acreditado pelo Inmetro no site http://www.inmetro.gov.br/organismos/consulta.asp