Cade reprova aquisição da Innova pela Videolar

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade reprovou a aquisição da Innova pela Videolar devido ao descumprimento do Acordo de Controle de Concentrações (ACC) firmado com a autarquia. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (28/04). Segundo o órgão antitruste, as petroquímicas não mantiveram o compromisso de manter os volumes de produção de poliestireno nos patamares estabelecidos no acordo e também não comprovaram benefícios aos consumidores decorrentes da operação.

O conselheiro relator do caso, Sérgio Ravagnani, afirmou em seu voto que a operação “gerou um duopólio em mercado altamente concentrado, com baixa probabilidade de entrada e ausência de incentivos à rivalidade”. Ele destacou que estudo realizado pelo Departamento de Estudos Econômicos do Cade (DEE) trouxe evidências robustas de que, após o ato de concentração os preços no mercado de poliestireno no Brasil aumentaram, reforçando os indicativos de que os ganhos para as empresas decorrentes da operação não foram repassados aos consumidores. A análise do DEE também apontou que houve redução do volume de produção do insumo pela Videolar-Innova.

O voto foi seguido pelo Tribunal do Cade, que decidiu pela reprovação do negócio. Assim, deverá ser realizada a separação dos ativos que compõem a operação, nas plantas de produção nas cidades de Triunfo (RS) e Manaus (AM). O Plenário também aplicou multa às empresas no valor de 9 milhões de reais pelo descumprimento do acordo.

Em outubro de 2014, o Cade havia aprovado a operação entre Innova e Videolar condicionada ao cumprimento de um conjunto de medidas previstas em um ajuste de conduta firmado com o órgão antitruste. As duas empresas já atuavam no setor petroquímico produzindo, entre outros produtos, poliestireno, resina plástica utilizada como insumo para diversas aplicações, como produtos descartáveis, embalagens, linha branca de eletrodomésticos e eletroeletrônicos.

As petroquímicas se comprometeram, entre outras obrigações, a manter níveis mínimos de produção do poliestireno nos patamares definidos no acordo e a apresentar um plano de repasse de eficiências aos consumidores de poliestireno. O objetivo das medidas era afastar potenciais efeitos anticompetitivos decorrentes da fusão.

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