A Justiça Federal acatou pedido judicial feito pela Souza Cruz e livrou a fabricante de aplicar mensagens sobre riscos à saúde nas embalagens de seus cigarros. Foram suspensas seis advertências, todas baseadas no uso de imagens chocantes, como a de um feto morto e a de um cadáver em um necrotério (ver as imagens).
Os desembargadores entenderam que “não é lícito sujeitar as empresas de fabricação de tabaco a veicular em seus produtos imagens que não guardam relação com a realidade”, ressaltando que “o poder de regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não pode se sobrepor ao direito de o fabricante de cigarros ter seu produto veiculado de forma legítima.”
Das seis imagens, apenas uma – de uma cabeça ferida profundamente, para alertar dos riscos de derrame cerebral – ainda não havia sido veiculada em maços de cigarro. Com a decisão judicial, todas as cinco imagens que já são veiculadas deverão sair de circulação.
No mesmo dia em que a Souza Cruz comunicou ao mercado sua conquista na Justiça, a presidente Dilma Rousseff sancionou lei que determina o uso de advertências sobre efeitos deletérios do tabagismo na parte frontal das embalagens de cigarros. Os avisos deverão ocupar 30% da área frontal dos maços a partir de 2016.