Selo Fiscal para água mineral passa a ser obrigatório em São Paulo

Já é obrigatório, desde 1º de janeiro de 2021, o uso do Selo Fiscal de Controle e Procedência para embalagens de água mineral, natural ou potável de mesa, e adicionada de sais no Estado de São Paulo, de acordo com decreto estadual.

Pelas novas regras, as empresas envasadoras serão obrigadas a afixar o Selo Fiscal em todos os vasilhames retornáveis com volume superior a quatro litros. A legislação é válida para todos os tipos de água em circulação no estado, mesmo que provenientes de outras unidades da Federação.

Segundo o presidente da Asssociação Brasileira da Indústria de Águas Minerais (Abinam) e do Sindicato da Indústria de Águas Minerais (Sindinam), Carlos Alberto Lancia, a obrigação do selo “representa um avanço para o mercado de águas do estado, já que além de combater a concorrência desleal, evita a falsificação do produto, a sonegação de impostos e garante ao consumidor a procedência da água comercializada, além do cumprimento da PNRS em relação à economia circular”.

Quem descumprir a legislação estará sujeito às sanções determinadas na Lei Federal nº 8.137/90, que define crimes contra a ordem tributária, econômica e relações de consumo. A aplicação de multas será considerada apenas a partir de primeiro de fevereiro, ficando o período de janeiro de 2021 caracterizado como de transição, para liquidação dos recipientes encontrados sem selo em toda a cadeia de distribuição.

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