Complemento do artigo Oportunidades que não devem ser ignoradas, do advogado tributarista Aloísio Watzl
Além da dedutibilidade normal das despesas incorridas com processos inovadores, as empresas podem fazer uma exclusão fiscal de 60% a 80% desses mesmos gastos para fins de Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. É como se tomar a dedução dos gastos quase em dobro. Existe ainda a possibilidade de se tomar depreciação acelerada dos equipamentos e insumos adquiridos com o objetivo de desenvolver projetos inovadores, o que gera um benefício financeiro inestimável em tempos de inflação alta. Além disso, mesmo que a empresa não seja contribuinte do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), como é o caso das prestadoras de serviços e das comerciais, se o desenvolvimento de projetos de inovação tecnológica envolver a aquisição de máquinas ou equipamentos sujeitos a esse imposto pelos fornecedores, é possível obter-se uma redução de 50%, o que pode representar uma significativa economia no momento da aquisição desses itens.
Caso a empresa seja lucrativa e esteja efetivamente pagando imposto de renda e contribuição social com base no lucro real, esses benefícios poderão ser imediatamente aproveitados via redução das parcelas de antecipação mensais ou trimestrais.
Os passos para a realização deste trabalho são os seguintes:
1 – Contratação dos serviços do escritório
2 – Levantamento dos processos que possam ser enquadrados dentro do conceito de inovação tecnológica
3 – Quantificação dos benefícios
4 – Elaboração de Relatório Preliminar
5 – Reunião corporativa para apresentação e discussão do Relatório Preliminar
6 – Contratação de um Instituto independente e idôneo (IPT, Fundação Vanzolini, Unicamp, FIA etc.) para emissão de laudo suportando o entendimento manifestado no relatório de que as melhorias levadas a efeito nas empresas efetivamente se consubstanciaram em inovação tecnológica nos termos da legislação vigente
7 – Com o laudo em mãos, nova reunião corporativa para decisão quanto ao aproveitamento efetivo dos benefícios;
8 – Preparação de Relatório Final
9 – Protocolização junto ao MCTI.
Um aspecto importante desse trabalho é que a empresa nada tem a perder com a contratação do escritório. Ao contrário, pode obter ganhos significativos sem qualquer risco desde que todos os procedimentos recomendados sejam seguidos.
O trabalho é remunerado apenas em caso de êxito e se a empresa contratante resolver beneficiar-se dos incentivos legais. O recebimento é também vinculado ao ganho financeiro efetivamente auferido pela empresa, ou seja, os honorários são proporcionais aos benefícios efetivamente (financeiramente) auferidos a cada mês.