A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que proíbe a fabricação, comercialização, distribuição e a propaganda de produtos nacionais e importados – de qualquer natureza –, bem como embalagens, destinados ao público infanto-juvenil, reproduzindo a forma de cigarros e similares.
A lei entra em vigor 180 dias após a sua publicação.
Até agora, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibia a comercialização apenas de alimentos alusivos a cigarros (veja aqui).