Lançadas em 2009 para comemorar os 90 anos de existência da Ritter Alimentos, as embalagens de geleia têm de ser retiradas do mercado. A decisão é da 5ª Vara Cível de Barueri (SP).
A acusação é que a embalagem da fabricante de Cachoeirinha (RS) seria similar à da marca Queensberry, de Itatiba (SP). A sentença prevê o pagamento de indenização por danos materiais e a retirada do mercado de todos os potes de geleias, sob pena de multa diária de dois mil reais.
A Queensberry declara no processo que desde 1986 utiliza uma embalagem quadrangular, registrada no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), enquanto os demais fabricantes adotariam embalagens cilíndricas, circulares ou arredondadas. O documento afirma que a Queensberry teria sido surpreendida com o lançamento do novo pote da Ritter. “A concorrente modificou o visual do produto e passou a adotar a embalagem quadrangular, o que poderia confundir o consumidor”, diz a alegação.
“A empresa se mantém fiel ao entendimento de não existir qualquer identidade entre os perfis dos potes de geleia da Queensberry e da Ritter, como, aliás, a própria sentença reconheceu, e que convivem pacífica, harmoniosa e mansamente no mercado desde 2010, inexistindo suporte fático ou jurídico à condenação imposta”, afirma Fabiano de Bem da Rocha, advogado da Ritter e sócio do Kasnar Leonardos, escritório especializado em casos de propriedade intelectual. Como a decisão é de primeiro grau, a Ritter vai recorrer.
A Ritter também alega no processo que os consumidores se preocupam mais com a marca e o preço do produto do que com a embalagem. “O formato foi escolhido para o melhor aproveitamento dos alimentos”, defende-se a fabricante de alimentos gaúcha.
Fonte: Portal Amanhã