Começa a ser analisado Projeto de Lei que cria tributo sobre embalagens

A Câmara dos Deputados começou a analisar o Projeto de Lei 1929/11, de autoria do deputado federal Adrian Mussi Ramos (PMDB-RJ) (foto), que visa criar a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico sobre Embalagens e o Fundo Nacional para a Coleta Seletiva e a Reciclagem.

O texto propõe a cobrança de um tributo que varia de 2 a 10 centavos de real por cada embalagem. Recolhida ao Tesouro Nacional, a taxa seria destinada ao subsídio do Fundo Nacional para a Coleta Seletiva e a Reciclagem.

A contribuição seria cobrada sobre embalagens de vidro, plástico, aço e cartonadas mistas (longa vida), usadas para acondicionar bebidas de qualquer natureza, alimentos, materiais de limpeza, cosméticos e produtos de higiene pessoal. Ficariam isentos da tributação os produtos para os quais esteja implantado, em todo o território nacional, o sistema de logística reversa.

“A legislação atual determina que cabe aos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mas para produtos como agrotóxicos, pilhas e baterias, pneus e óleos lubrificantes”, afirma o parlamentar. “A lei atual remeteu à regulamentação ou a acordos setoriais o que diz respeito a outros produtos.”

A Lei 12.305/2010 estabeleceu prazos para que os municípios apresentem planos de logística reversa, eliminar os lixões e dar destinação adequada aos rejeitos. “Mais da metade dos municípios do País têm menos de 50 000 habitantes e não possui receita de infraestrutura para cumprir a lei”, diz o deputado, justificando a proposta. “É necessário que os grandes geradores de resíduos, ou seja, os fabricantes e produtores, contribuam com a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos”, ressaltou Adrian.

A proposta, que tem tramitação conclusiva, será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Constituição e Justiça e de Cidadania; e de Finanças e Tributação, inclusive no mérito.

O texto integral do Projeto de Lei 1929/2011 pode ser visto aqui.

COMENTÁRIOS