Em entrevista a EmbalagemMarca, Diogo Yano, especialista em economia circular e inovação, fala sobre o novo Decreto Nacional dos Plásticos
Ele acredita que a meta de 22% a 40% de uso de PCR exige rastreabilidade fiscal, cria um mercado previsível e força a integração da sustentabilidade aos sistemas ERP da indústria
O Decreto Nacional dos Plásticos, publicado pelo Governo Federal em 21 de outubro, institui e regulamenta o sistema de logística reversa de embalagens plásticas no Brasil.O documento estabelece a responsabilidade legal pela logística reversa a fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes. A principal função do decreto é detalhar os modelos de operação, estruturação e implementação desse sistema.
Entre as soluções operacionais que as empresas podem adotar para cumprir suas obrigações estão: Pontos de Entrega Voluntária (PEVs) e Coleta Seletiva; ações de cooperativas, associações e organizações de catadores; utilização de unidades de triagem, beneficiamento e fabricação de resina; mecanismos de Certificação de Créditos, já previstos em legislação anterior, para comprovar o cumprimento das metas.
Em essência, o decreto formaliza as regras para que as empresas assumam a responsabilidade pelo ciclo de vida das embalagens plásticas que colocam no mercado.
EmbalagemMarca conversou com o especialista em economia circular e inovação Diogo Yano, sócio da Vaus Consultoria em Economia Circular, com enfoque nos pontos do Decreto sobre as metas de conteúdo reciclado nas embalagens (lembrando que o Decreto é mais abrangente). Ele faz um balanço da nova legislação, ponderando os pontos positivos e negativos.

O novo decreto estabelece a meta de Conteúdo Reciclado, que transforma a indústria na principal demandante legal do Material Reciclado Pós-Consumo (PCR). Qual a relevância desse mecanismo para a sustentabilidade e viabilidade econômica da cadeia de reciclagem no Brasil?
A meta de conteúdo reciclado – 22% de PCR já em 2026, escalando para 40% até 2040 – representa muito mais do que uma obrigação regulatória. É a criação de um mercado estruturado, previsível e crescente para o material plástico reciclado pós-consumo. Até agora, o mercado de plásticos reciclados no Brasil opera em uma lógica de mercado spot, volátil, onde o PCR compete em desvantagem permanente com a resina virgem, subsidiada pela indústria petroquímica. A previsibilidade de demanda reduz os riscos dos investimentos de longo prazo em infraestrutura de coleta, triagem e reciclagem. Operadores e indústrias podem acessar crédito, planejar expansão de capacidade e desenvolver tecnologias mais avançadas sabendo que haverá compradores para o material produzido.
A comprovação da meta de conteúdo reciclado exigirá o controle da cadeia de custódia do PCR. Quais são os requisitos essenciais que as plataformas de rastreabilidade devem atender para garantir a credibilidade e a segurança dos dados dessa nova matéria-prima?
A rastreabilidade do PCR é o alicerce da credibilidade de todo o sistema. Sem ela, abrimos espaço para fraudes, greenwashing e declarações falsas que minariam a confiança no mercado e comprometeriam os objetivos ambientais do decreto. O artigo 33 prevê explicitamente que a demonstração do atendimento às metas será realizada preferencialmente por meio de plataforma de rastreabilidade do conteúdo de material. Em que pese o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima ter o prazo de 90 dias para regulamentar esse sistema, podemos esperar que essa plataforma deva permitir a integração das notas fiscais eletrônicas, o balanço de massa auditável em cada elo da cadeia e a verificação de resultados por terceiros independentes.
Esse modelo seria semelhante ao adotado para comprovar o atendimento da meta de recuperação, que vai dos operadores de logística reversa (aqueles que coletam, triam e comercializam os resíduos) até os recicladores (que os transformam em nova matéria-prima). Mas o desafio agora estará justamente na custódia desse material na sequência dessa cadeia produtiva, ou seja, no fabricante da embalagem que comprará a matéria-prima reciclada e da indústria usuária da embalagem que precisará comprovar o conteúdo reciclado.
Apesar da lógica simples, vale ressaltar que a plataforma ainda precisará munir-se de tecnologias para registrar de forma imutável os dados, impedir a duplicidade de contagem e proporcionar a conectividade com outros sistemas, ao mesmo tempo que preze pela segurança cibernética e proteção dos dados. Já há plataformas que permitem tal mapeamento a partir das notas fiscais e do balanço de massa de cada empresa, como a Recircula Brasil desenvolvida pela Abiplast e ABDI e outras plataformas que buscam certificar a origem rastreável de materiais, incluindo materiais reciclados.
O controle do PCR demandará a custódia de notas fiscais. Quais são os principais desafios que as empresas usuárias de embalagens enfrentarão para cumprir essa exigência de rastreabilidade?
Dando um passo atrás primeiro e considerando as empresas que já estão utilizando material PCR nas embalagens, avalio que muitas delas terão dificuldades até de chegar ao número preciso de quanto material reciclado já estão usando. Não é que elas desconheçam essa informação, mas sim que existe uma diferença grande entre as informações de composição e material de uma embalagem existirem e ela estar integrada a um sistema capaz de cruzar esses dados com volumes comprados, produzidos e vendidos para chegar à quantidade de material PCR utilizado pela empresa. Esse tipo de informação costuma ser consolidado pontualmente para atualização de metas ou serem comunicados em relatórios de sustentabilidade, por exemplo.
Agora se nem essa informação está integrada aos sistemas de gestão, como elas esperaram conectar uma nota fiscal de compra do material PCR, que muitas vezes é adquirido pelo fabricante da embalagem e não pela marca dona do produto, aos lotes de produção específicos que utilizaram aquele material. Isso exigirá governança de dados e a integração de sistemas entre fornecedores e clientes que a maioria das empresas não possui atualmente. Vejo que esse controle precisará ser integrado ao ERP das companhias para ser bem sucedido.
A isenção do setor de alimentos da meta de conteúdo reciclado remove um incentivo econômico crucial. De que forma o setor pode mitigar o risco de retardar a inovação em materiais de baixa reciclabilidade (como flexíveis e multicamadas), comuns nesse segmento?
Na verdade, o decreto isenta a aplicação da meta de conteúdo reciclado para embalagens que possuam “regulamentação específica, inclusive de alimento”, o que exige interpretação. É esperado que outros setores como o de bebidas, saúde e medicamentos, cosméticos e até alguns saneantes também possam estar isentos conforme interpretação. Dessa forma, reconhece-se que a segurança do consumidor é prioritária e já possui uma legislação própria e consolidada.
Isso cria uma situação curiosa, já que o mercado de bebidas é justamente o maior consumidor de materiais plásticos reciclados atualmente e estaria isento dessa meta. Em termos práticos, apesar de não obrigados ao cumprimento da meta de conteúdo reciclado, esses setores continuarão incentivados por seus próprios compromissos públicos, pela demanda de consumidores mais exigentes em relação à sustentabilidade e pela evolução da própria regulamentação. Ou seja, devemos perceber essa isenção como temporária e condicionadas aos avanços tecnológicos e regulatórios.
Vale ressaltar que esses setores continuam obrigados a cumprir a meta de recuperação que passa pela reciclabilidade de suas embalagens. Além disso, o Artigo 15º do decreto estabelece uma nova e impactante responsabilização ao atribuir aos fabricantes e importadores o custo direto pela gestão dos rejeitos gerados na triagem de suas embalagens. Na prática, as empresas terão que arcar financeiramente com a retirada e a destinação final, como o aterramento, de suas embalagens não aproveitadas na triagem. Essa internalização do custo do rejeito cria um incentivo econômico direto para a inovação em ecodesign, tornando a reciclabilidade uma alavanca para a redução de custos operacionais. Contudo, é fundamental destacar que a operacionalização desta obrigação ainda carece de regulamentação, pois o próprio artigo prevê que um ato do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima estabelecerá os procedimentos técnicos para sua implementação.
Por hora, esses setores, em especial o de alimentos, pode transformar essa questão em uma agenda de inovação proativa. Isso significa investir em P&D para novas rotas de reciclagem, como a reciclagem química, que pode gerar resinas com qualidade food grade. Significa também liderar o desenvolvimento de embalagens monomaterial de alta performance e desenvolver modelos de embalagens retornáveis e reutilizáveis, as quais também são incentivadas pelo decreto. Quem sair na frente e desenvolver uma solução escalável para seus flexíveis, por exemplo, terá uma vantagem competitiva imensa no caso de futuras restrições e regulamentações.
O decreto reforça o papel das cooperativas e catadores. Quais ações concretas são necessárias para garantir que os atores da base da cadeia, com menor estrutura, sejam incluídos e fortalecidos, em vez de marginalizados por não cumprirem os crescentes pré-requisitos do sistema?
A inclusão de cooperativas e catadores é um ponto central do decreto. Embora a norma os priorize, a crescente profissionalização do sistema, com novas exigências de rastreabilidade, licenciamento e compliance fiscal, cria um risco real de marginalização desses atores em favor de operadores privados mais estruturados.
Para mitigar esse risco, a solução passa pela corresponsabilidade do setor privado na qualificação da base da cadeia. O decreto exige não apenas a “contratação”, mas a “estruturação” das cooperativas, o que implica em financiar programas de fomento com apoio jurídico, contábil e gerencial. Adicionalmente, a inclusão digital deve ser tratada como infraestrutura essencial, com investimento em ferramentas e treinamento para a gestão de dados e emissão de notas fiscais, por exemplo.
Por fim, é fundamental consolidar modelos de remuneração que paguem pelo serviço ambiental prestado – a coleta e a triagem – por meio de contratos de médio prazo, e não apenas pelo material vendido. Isso garante a estabilidade financeira necessária para que as cooperativas possam investir na própria profissionalização e escala.
A transição para o sistema de metas duplas (Recuperação e Conteúdo) representa uma mudança estrutural. Na sua avaliação, qual dessas duas metas terá o impacto mais profundo e imediato na dinâmica de preços, investimento e tecnologia na cadeia de reciclagem brasileira?
Ambas as metas são complementares e relevantes, mas precisamos levar em conta que a meta de recuperação já existia e estava em prática desde 2015, quando foi assinado o Acordo Setorial de Embalagens em Geral. Dessa forma, mesmo tendo alguns ajustes, como a responsabilização pelos rejeitos, acredito que a meta de conteúdo reciclado impactará mais profundamente o mercado de hoje.
De forma geral, já existe uma escassez de materiais reciclados em qualidade suficiente para atender o mercado de embalagens e isso deve piorar no curto prazo. Essa dinâmica deve direcionar investimentos em tecnologias de descontaminação, elevar padrões de qualidade na cadeia e forçar uma revisão do portfólio de embalagens e fornecedores das empresas, bem como colocar a disponibilidade da matéria-prima reciclada no centro da tomada de decisão de novos produtos.
Além da demanda legal, que outros incentivos (fiscais, logísticos ou regulatórios) são necessários para transformar a logística reversa de embalagens plásticas de um mero custo de compliance em uma verdadeira vantagem competitiva para a indústria?
O ponto central é fazer com que a logística reversa e o conteúdo reciclado seja a escolha mais inteligente do ponto de vista financeiro. Nesse sentido, é importante criar um ecossistema de incentivos que torne a economia circular a opção mais lucrativa, uma vez que a demanda “âncora” para os materiais plásticos reciclados já foi estabelecida pelo decreto.
Acredito que a base dessa transformação está em uma “tributação verde” que inverta a lógica atual, reduzindo ou zerando impostos como IPI, PIS/COFINS e ICMS sobre o material reciclado (PCR) e seus produtos, ao mesmo tempo em que se criam linhas de crédito subsidiadas, via BNDES e bancos regionais, para viabilizar os altos investimentos em infraestrutura de reciclagem.
Além disso, o arcabouço regulatório deve ser um acelerador, e não uma barreira. Isso exige a simplificação de licenciamentos ambientais para cooperativas e a criação de “sandboxes” para testar inovações, principalmente na área regulatória. Por fim, a integração da reciclagem com a agenda climática, permitindo a geração de créditos de carbono, adicionará novas fontes de receita e auxiliará a transição, tornando a escolha sustentável a mais inteligente financeiramente.


