A rastreabilidade dos processos de produção, armazenamento, transporte e comercialização de agrotóxicos foi aprovada pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) do Senado. O Projeto de Lei segue agora para a análise da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).
O texto determina a alteração da Lei de Agrotóxicos para obrigar que as embalagens exibam em seus rótulos códigos de barras que permitam a rastreabilidade do produto ou lotes de produção. A rastreabilidade deve ser implantada por toda a cadeia produtiva, desde o armazenamento até o retorno das embalagens, por meio de registro eletrônico em bancos de dados integrados.
Fonte: Agência Senado