A Sany do Brasil Indústria e Comércio de Produtos de Limpeza foi proibida pela Justiça de vender palhas de aço com nome e embalagem similares às da Bombril. A decisão foi tomada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) após a análise de uma ação proposta pela Bombril. O tribunal condenou a Sany a pagar danos materiais, que serão estipulados futuramente. Em caso de descumprimento da medida judicial a companhia deverá pagar multa diária de 10 mil reais.
De acordo com a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que também havia condenado a Sany, a companhia produzia palhas de aço denominadas Sanybril. Os produtos eram comercializados em embalagens vermelhas e amarelas, como o Bombril.
Por cautela, diz o advogado da Sany do Brasil, Eduardo Pacheco, foi dada orientação para que a Sany deixasse de produzir as palhas de aço. A palha de aço da Sany não é divulgada no site da empresa, no entanto, o nome Sany Bril é encontrado no produto Evita Mofo.
A decisão de primeiro grau havia determinado que a ré se abstivesse de produzir, importar e comercializar os produtos assinalados pelas marcas Bril e Brilho, bem como reproduzir em suas embalagens marca ou forma de apresentação que se confundam com produtos da Bombril. O juiz considerou que os produtos têm a mesma finalidade, embalagens e nomes similares aos da Bombril.
O advogado da Sany do Brasil, Eduardo Pacheco, diz que a empresa obteve decisão favorável no TRF em processo sobre a validade dos registros “Bom Bril”, “Pinho Bril”, “Brill” e “Bril”. Em decisão de novembro passado, o juiz João Gebran Neto decidiu que as marcas poderiam coexistir com a “Sany Bril”, já que ambas têm registro no INPI.
Fonte: Valor Econômico