Em entrevista concedida ontem (14/12) a EmbalagemMarca, o presidente da Associação Brasileira de Embalagem (Abre), Mauricio Groke, disse ter se surpreendido com a proposta de criação de uma taxa sobre as embalagens, que começou a ser analisada no Congresso. “A medida é arbitrária e inconveniente, pois ignora o trabalho que vem sendo feito pelo governo federal”, declarou Groke.
De autoria do deputado federal Adrian Mussi Ramos (PMDB-RJ), o Projeto de Lei 1929/11 tem por objetivo criar a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico sobre Embalagens. A proposta é cobrar um tributo que varia de 2 a 10 centavos de real por cada embalagem (ver quadro). Recolhida ao Tesouro Nacional, a taxa seria destinada ao custeamento do Fundo Nacional para a Coleta Seletiva e a Reciclagem – instituto que repassaria recursos para pequenos e médios municípios implantarem mecanismos de destinação adequada de resíduos sólidos.
“O texto do Projeto não tem fundamento. Que critérios foram utilizados para estipular o valor dessas taxas?”, questiona Groke. De acordo com o presidente da Abre, o Projeto de Lei olha a questão do manejo de resíduos sólidos de maneira simplista. “Se realmente essa proposta representasse uma solução, ela já teria sido tomada pelo Executivo. Mas o governo sabe que a questão é muito mais complexa. Tanto é que o setor de embalagens e outros implicados no assunto têm participado nos últimos meses de debates em Brasília, para a definição dos rumos a tomar.”
Segundo Groke, a posição da Abre e do governo vai ao encontro do que estipula a Política Nacional de Resíduos Sólidos, aprovada pelo Congresso em 2010. “O caminho é reunir todos os agentes e chegar a consensos para instituir a responsabilidade compartilhada. Uma simples taxação da embalagem não resolve o problema. Na verdade, pode até criar problemas de mercado”, assinala o executivo.
O Projeto de Lei 1929/11 está atualmente em análise na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS), tendo como relator o deputado Oziel Oliveira (PDT-BA).
As taxas defendidas pelo Projeto de Lei 1929/11
R$ 0,02 para as embalagens de polietileno tereftalato (PET) e de poliestireno (PS)
R$ 0,10 para as embalagens de polietileno de alta densidade (PEAD) e policloreto de vinila (PVC)
R$ 0,03 para as demais embalagens plásticas
R$ 0,04 para as embalagens de aço
R$ 0,05 para as embalagens de vidro
R$ 0,06 para as embalagens cartonadas mistas (longa vida)