O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou nesta quarta-feira ( 4/7), oito empresas, duas associações e oito pessoas físicas a pagarem multas que somam 306 milhões de reais por formação de cartel no setor de embalagens flexíveis.
A maior multa foi aplicada à Converplast Embalagens, de 65,9 milhões de reais, seguida por Embalagens Flexíveis Diadema, que deve pagar 58,1 milhões de reais e Inapel Embalagens Flexíveis, que foi multada em 57,9 milhões. Foram condenadas ainda Peeqflex Embalagens em 50,1 milhões, Celocorte Embalagens (14,4 milhões), Canguru Embalagens (29,3 milhões), Santa Rosa Embalagens (16 milhões) e Alcoa Alumínio (6,4 milhões).
Também foram condenadas duas associações por participação no conluio: Associação Brasileira de Embalagens Flexíveis (Abief) e da Associação Brasileira dos Fabricantes de Embalagens Laminadas (Abraflex), que terão que pagar multa de 2,6 milhões de reais cada. Oito pessoas físicas também foram condenadas a pagar multas que somam 2,3 milhões de reais.
A condenação das empresas havia sido pedida pelo relator do processo, João Paulo Resende, que foi acompanhado pela maioria. Depois de ter pedido vistas do processo, o conselheiro Maurício Maia abriu divergência e votou pelo arquivamento da denúncia por entender que houve prescrição no prazo de análise.
O entendimento de Maia é que o prazo para prescrição do caso seria de cinco anos, por se tratar de processo administrativo. O restante do conselho, no entanto, manteve o entendimento já consolidado no Cade de que o prazo é de 12 anos, seguindo a legislação penal.
O processo foi aberto em maio de 2006 depois de representação do então senador Eduardo Suplicy. A superintendência-geral do Cade e o Ministério Público Federal junto ao Cade também pediram a condenação das empresas investigadas.
Fonte: Cade – Conselho Administrativo de Defesa Econômica