Comissão da Câmara aprova regras para vender cosméticos em refil

Outras duas comissões da Câmara dos Deputados ainda precisam analisar o projeto

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou Projeto de Lei que define regras para a venda de cosméticos ao consumidor final por meio de refil, utilizando a embalagem original ou outra fornecida pelo comprador.

O texto estabelece que só poderão ser vendidos na modalidade de refil cosméticos que não estejam sujeitos a alterações em relação à segurança e à eficácia. Prevê ainda que um regulamento a ser editado pelo governo federal definirá as condições de higiene do recipiente fornecido pelo consumidor para armazenar os cosméticos.

A proposta mantém o modelo fiscalizatório e a segurança sanitária vigentes, sem criar nenhuma etapa adicional para liberar os produtos na modalidade de refil.

O estabelecimento comercial poderá ofertar ao consumidor embalagem distinta da original para acondicionar o cosmético refilado, sendo permitido cobrar um preço adicional pelo recipiente.

Em todos os casos, o projeto obriga o vendedor a reinserir os dados de identificação do cosmético refilado na embalagem, em conformidade com as obrigações de rotulagem vigentes.

A proposta é do deputado Marangoni (União-SP). Na avaliação do relator, deputado Josenildo (PDT-AP), o projeto caminha na direção da ideia da reciclagem e do desenvolvimento sustentável. “A refilagem de cosméticos permite utilizar a mesma matéria-prima, especialmente plástico, para a embalagem de produtos novos, o que reduz a quantidade de resíduos sólidos gerados”, diz o relator. Josenildo.

A proposta foi aprovada sem a parte que deixa claro que a refilagem de cosmético não configura atividade de industrialização, para fins de incidência do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI), já que o projeto é regulatório e, portanto, não deveria introduzir novos regimes fiscais.

O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada por deputados e senadores e ser sancionada pelo Presidente da República.

Fonte: Agência Câmara Notícias

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