O sistema de compensação de logística reversa foi criado para viabilizar o cumprimento da Lei 12.305/2010 e possui um funcionamento similar ao crédito de carbono.
Portanto, as empresas podem remunerar operadores de logística reversa pelo serviço de reinserção do material pós-consumo na cadeia de reciclagem através da compra de créditos.
O sistema se apresentou como uma opção mais acessível financeiramente para as empresas fabricantes de produtos embalados do que implementar programas próprios, além de apoiar financeiramente as cooperativas e contribuir com a melhor condição de vida dos catadores.
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