Empresas são condenadas por imitar embalagem do Biotônico Fontoura

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As empresas Arte Nativa Produtos Naturais Ltda Epp e Natubrás Indústria e Comércio de Produtos Naturais Ltda foram condenadas pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) por imitarem o trade dress do Biotônico Fontoura. A Arte Nativa produz o Bioforzan enquanto a Natubrás é responsável pelo Tônico NTS.

De acordo com o site especializado em notícias jurídicas Jota, As decisões foram tomadas respectivamente pelas 1ª e 2ª Câmaras Reservadas de Direito Empresarial. Nas duas condenações os danos morais foram fixados em R$ 20 mil, enquanto os danos materiais devem ser calculados na liquidação de sentença. Além disso, as duas empresas devem se abster de imitar o trade dress do Biotônico Fontoura, produzido pela Hypera SA.

Segundo o desembargador Alexandre Lazzarini, relator do caso envolvendo o Bioforzan na 1ª Câmara Reservada, o trade dress constitui o “conjunto-imagem” identificador e distintivo dos produtos colocados no mercado, composto de elementos visuais e gráficos, como cores, forma da embalagem, tampa, disposição de letras e imagens, justamente para distinguir esses produtos dos concorrentes.

Para Lazzarini, basta uma simples análise comparativa dos produtos Biotônico Fontoura e Bioforzan, para se constatar a extrema semelhança do conjunto imagem de um e de outro.

“As embalagens possuem formatos bastante semelhantes, são transparentes, contêm o líquido com a mesma coloração (marrom) e, assim, possuem a mesma cor e aparência (marrom). Além disso, ambas possuem rótulo vertical em sua parte central, deixando à mostra o produto nas partes superior, inferior e lateral. Ambos os rótulos possuem as cores verde e amarela, sendo o fundo predominantemente amarelo, e as marcas estão escritas em letras maiuscúlas, na cor branca, na parte superior, com fundo verde e circundadas na cor amarela”.

Para o desembargador Ricardo Negrão, relator do processo sobre o Tônico NTS na 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, “a similitude dos conjunto-imagens adotados pelas litigantes é perceptível por pessoas leigas, dispensando-se a produção de prova pericial”.

O relator citou argumentação que já havia feito quando do julgamento de um agravo de instrumento sobre o caso. “O fato de a cor da tampa, a fonte e os adornos serem diferentes não sobrepõem os elementos distintivos que se destacam na percepção do consumidor quando exposto ao produto nas prateleiras dos estabelecimentos comerciais”, sentenciou.

“Para a empresa que se apropriou de significativa porção do trade dress construído por décadas pela marca “Biotônico Fontoura”, argumentou o Negrão, o caminho de reconhecimento junto ao consumidor torna-se abreviado e facilitado de forma desleal e vedada pelo sistema de disciplina concorrencial vigente.

Fonte: Jota

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