Após uma disputa judicial que durou quatro anos, a 19ª Vara Cível de São Paulo, atendendo a um pedido da Vigor, determinou que a Danone pare de produzir, comercializar e divulgar o seu iogurte grego na atual embalagem no Brasil. A decisão, publicada nesta terça-feira (23/4) no “Diário de Justiça Eletrônico”, começa a valer no dia 15 de maio.
Segundo a juíza Renata Maior Baião, houve uma “afronta ao princípio da boa-fé objetiva” por parte da Danone, que passou a usar embalagens com “notória semelhança com aquelas empregadas pela Vigor”.
A Danone lançou a sua linha de iogurte grego no começo de 2013, depois das concorrentes Vigor e Nestlé, que começaram a venda em 2012.
Para a juíza, na prova produzida por perito judicial, a análise comparativa dos produtos das duas empresas concluiu que “o pote utilizado pela Danone apresenta forma plástica que se identifica com o pote utilizado pela requerente Vigor, possibilitando causar confusão junto ao público consumidor, bem como indica a prática de ‘passing off’” (falsa representação de marca para induzir o consumidor a erro no ato de uma compra).
A decisão da juíza menciona que a Danone alterou a sua embalagem inicial do iogurte, que passou a ter “características semelhantes” à da Vigor. A Danone ressaltou na ação que a Vigor não tem o registro formal da embalagem perante o Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI). Isso porque o INPI recusou pedido da Vigor de registro de dois recipientes, um azul e o outro branco, em 2013, alegando que o formato da embalagem era muito comum. Em 2016, uma decisão da 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro anulou a decisão do INPI e concedeu o registro da marca. A Vigor aguarda essa decisão em segunda instância no Rio.
A Danone ainda sustentava, no processo, que a ação poderia discutir um eventual uso de “um pote similar” ao da Vigor, mas não concorrência desleal por imitação de produto. “As embalagens possuem diferenças visuais e o formato em questão se assemelha ao adotado há anos pelo produto Danette, existindo um código de categoria para a linha de iogurtes que descaracteriza a exclusividade e inovação do pote da autora”, afirmou. Fala ainda que não há risco de “confusão ou associação entre os produtos”, pois há diferenças em altura, largura e volume do produto.
A juíza Renata Baião julgou parcialmente procedente o pedido da Vigor. Ela concedeu a tutela provisória para interromper a venda, produção e campanhas do iogurte da Danone. Mas foi contra a determinação de pagamento de multa pela Danone, por entender que a empresa não irá descumprir a ordem judicial.
A juíza ainda determinou que a Danone pague indenização por lucros cessantes à Vigor. O montante ainda será apurado. Em nota, a Danone informa que recorrerá da decisão da primeira instância “já que os elementos supostamente coincidentes entre as embalagens constituem um padrão de mercado e as marcas estão em destaque nas embalagens”.
Fonte: Valor