Rótulos de alimentos terão alerta para quem tem alergias

As embalagens de alimentos industrializados à venda no Brasil deverão ter informações mais claras sobre a presença de ingredientes que podem provocar reações alérgicas. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou resolução que obriga a indústria alimentícia a informar no rótulo do produto se há presença dos principais alimentos que causam alergias alimentares.

Segundo a regra, que abrange alimentos e bebidas, os rótulos deverão informar a existência de 17 alimentos: trigo (centeio, cevada e aveia); crustáceos; ovos; peixes; amendoim; soja; leite de todos os mamíferos; amêndoa; avelã; castanha de caju; castanha do Pará; macadâmia; nozes; pecã; pistaches; pinoli; castanhas, além de látex natural.

De acordo com a Anvisa, os derivados desses produtos deverão trazer as seguintes informações no rótulo:

– Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares);

– Alérgicos: Contém derivados de (nomes comuns dos alimentos que causam alergias);

– Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares) e derivados.

Os dados sobre os alergênicos virão logo abaixo da lista de ingredientes. Além disso, as palavras devem estar em caixa alta, negrito e com a cor diferente do rótulo. A letra não pode ser menor do que a da lista de ingredientes.

Os fabricantes terão um ano para adequar as embalagens. Os produtos fabricados até o final do prazo de adequação poderão ser comercializados até o fim de seu prazo de validade.

A medida passa a valer assim que a resolução for publicada no Diário Oficial da União, o que deve acontecer nos próximos dias.

Em nota, a Associação Brasileira das Indústrias de Alimentação (Abia) diz reconhecer como válidas as demandas do consumidor com hipersensibilidade e suas famílias, em especial a importância das informações sobre a composição dos produtos nos rótulos.

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