A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 1929/11, do deputado Adrian (PMDB-RJ), que cria a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico sobre Embalagens e o Fundo Nacional para a Coleta Seletiva e a Reciclagem.
A contribuição seria cobrada sobre embalagens de vidro, plástico, aço e cartonadas mistas (longa vida) utilizadas para acondicionar bebidas de qualquer natureza, alimentos, materiais de limpeza, cosméticos e produtos de higiene pessoal.
Pela proposta, o valor do tributo variaria de dois a dez centavos por unidade e seria recolhido ao Tesouro Nacional. A receita do tributo ficaria vinculada ao Fundo Nacional para a Coleta Seletiva e a Reciclagem. Pelo projeto, os municípios com até 20 mil habitantes receberiam 75% do valor arrecadado pela contribuição.
O texto isenta da tributação os produtos que utilizem o sistema de logística reversa, ou seja, quando embalagens são reutilizadas pela indústria e pelo consumidor.
O relator na comissão, deputado Giovani Cherini (PDT-RS), defendeu a rejeição do projeto, pois penaliza o consumidor final – com repasses de custos – ao querer agilizar a aplicação da logística reversa para embalagens.
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e Cidadania.