Por André Almeida Gonçalves*

O estoque em créditos acumulados de ICMS pelas empresas atinge valores bilionários e diversos setores, inclusive o de papel e celulose. Somente em São Paulo, esse saldo credor chegou a R$ 9 bilhões no ano passado, de acordo com dados da Secretaria da Fazenda e Planejamento do estado (Sefaz-SP), o que significa que o acumulado triplicou desde 2022.
A proximidade da implementação da reforma tributária não assegura no curto prazo a entrada desse dinheiro no caixa das empresas. Segundo o estabelecido pela reforma tributária, o saldo credor referente a esses débitos de ICMS ao final de 2032 poderá ser pago pelos estados e Distrito Federal em até 20 anos.
Portanto, a promessa de simplificação futura na reforma tributária não vai resolver automaticamente o impacto desses saldos acumulados no caixa das empresas. Ao contrário, estas poderão preferir não aguardar a transição e tomar medidas de revisão desses créditos, antes que a mudança para o IVA Dual – e a consequente extinção do ICMS – seja concluída. Essa urgência na revisão dos créditos pode levar a uma longa sistemática de recuperação.
Assim, com essa iniciativa das empresas, a reforma não eliminará a grande distorção dos créditos de ICMS, que devem ser considerados mais do que uma rubrica contábil. São capital parado que, num ambiente de juros elevados, tornam-se um ônus para as empresas. E estas só conseguem recuperar esse dinheiro após longos anos aguardando os procedimentos administrativos que venham autorizar o recebimento desses créditos. Enquanto isso, eles permanecem represados e indisponíveis para os contribuintes.
As empresas de papel e celulose devem fazer um mapeamento desses saldos e avaliar possibilidades de compensação, transferência, monetização e reorganização operacional. O assunto precisa sair da agenda meramente fiscal e ser encarado como estratégia empresarial.


