Embalagens de leite longa vida têm novas regras

Leite longa vida

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) publicou, no Diário Oficial da União portaria que estabelece critérios específicos para o uso da expressão “Longa Vida” em rótulos de leite e derivados submetidos ao processo térmico Ultra Alta Temperatura (UAT/UHT). A medida, que já está em vigor, tem como objetivo padronizar a comunicação nas embalagens e proporcionar maior clareza ao consumidor sobre o tipo de processamento a que o produto foi submetido.

De acordo com a norma, o uso do termo “Longa Vida” é opcional, mas, quando adotado, deverá obrigatoriamente aparecer logo abaixo da denominação de venda do produto. Por exemplo: “Leite UHT Integral” seguido de “Longa Vida”. Não será permitido que a expressão apareça no painel principal da embalagem nem que receba destaque maior que o nome do produto. Isso significa que a indústria não poderá utilizar letras maiores, cores chamativas ou outros recursos gráficos que possam induzir o consumidor a associar o termo a uma vantagem comercial ou qualitativa específica.

A portaria também revoga resolução de 2002, que até então regulamentava a utilização do termo. Segundo o MAPA, a atualização se fez necessária para alinhar a rotulagem às práticas atuais de mercado e às diretrizes internacionais de transparência na comunicação com o consumidor. A intenção é evitar interpretações equivocadas que possam levar o comprador a acreditar que “Longa Vida” representa um tipo diferente de leite, quando, na verdade, trata-se apenas de um termo comercial popular para designar o produto UHT.

O leite UHT, também conhecido como Ultra High Temperature, passa por um processo de aquecimento rápido a temperaturas entre 130 °C e 150 °C, por dois a quatro segundos, o que garante a destruição de micro-organismos patogênicos e aumenta a durabilidade do produto sem necessidade de refrigeração antes da abertura. Embora seja comum no Brasil associar o termo “Longa Vida” a esse tipo de leite, o Ministério da Agricultura reforça que a denominação oficial que deve constar na embalagem é “Leite UHT” ou “Leite UAT”.

Como a portaria não prevê período de transição, fabricantes que utilizam o termo “Longa Vida” precisarão revisar seus layouts, ajustando a disposição e o tamanho das informações, além de atualizar os registros junto ao MAPA. Essa adequação pode implicar custos extras de redesign de embalagens, impressão e logística para substituição de estoques.

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