Composição de produtos de higiene pessoal e cosméticos deverá constar em português na rotulagem

A descrição da composição química de itens de higiene pessoal, cosméticos e perfumes deverá constar em língua portuguesa na rotulagem desses produtos a partir de 2021. A medida é obrigatória e foi estabelecida na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 432/2020 da Anvisa.  

De acordo com a norma, a composição química em língua portuguesa poderá figurar no rótulo original do produto em etiqueta complementar, desde que seja garantida a integridade das cores e do material com o qual a etiqueta for confeccionada, impedindo que seja retirada parcial ou totalmente.   

A Resolução estabelece também que continua obrigatório o uso da Nomenclatura Internacional de Ingredientes Cosméticos (International Nomenclature of Cosmetic Ingredients  – INCI), sistema internacional de codificação criado para padronizar os ingredientes na rotulagem de cosméticos.   

A RDC 432/2020 atende a uma decisão judicial, relacionada a uma Ação Civil Pública avaliada pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, do Rio de Janeiro. O descumprimento das regras da Resolução constitui infração sanitária sujeita a penalidades previstas em lei, além de sanções civis ou penais.

Para descrever as substâncias químicas em português, as empresas deverão utilizar a Denominação Comum Brasileira (DCB) atualizada ou outra referência indicada pela Anvisa.  

Caso a substância não esteja descrita na DCB ou em outra referência indicada pelo órgão, considera-se que não há tradução reconhecida para a língua portuguesa, cabendo às empresas realizar a tradução da INCI.  As empresas terão um ano para se adaptar às novas regras, que começarão a valer no dia 5 de novembro de 2021. Os produtos fabricados antes da vigência da RDC 432/2020 poderão ser comercializados até o fim dos seus respectivos prazos de validade. 

COMENTÁRIOS